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Marcos Vinicius Magalhaes de Freitas
Santa Bárbara /mg
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Marcos Vinicius Magalhaes de Freitas
Comentário ·
há 7 anos
Simplificando o procedimento administrativo tributário
Carolina Orlowski Damaceno
·
há 9 anos
Muito bom. Exposição clara de requisitos de admissibilidade. Espero aprofundamento da questão, sobretudo para análise dos casos em que uma intimação para pagamento poderia dar ensejo à impugnação. Cito como exemplo uma autodenúncia, processada e com crédito constituído por homologação, mas contudo, uma autodenúncia que pede providências como "arbitramento de lucro", providência esta deixada de lado porque a autoridade "entende impertinente", mesmo diante da ausência de escrituração contábil apta para cálculo correto do valor do tributo, ou mesmo da inexistência dele.
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